Lei n° 3.285 de 24 de novembro de 2022

Em 24, novembro, 2022

LEI Nº 3.285, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 147/2022.
Autor: Vereador Valdecy Nunes da Rosa Filho.

Denomina logradouro público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – AMILTON AZEVEDO PONTES (CAPS – AMILTON AZEVEDO PONTES) o equipamento público conhecido como CAPS – Jardim Primavera, localizado em terreno existente na Avenida Marquês de Baependi, Bairro Jardim Primavera, 2º Distrito deste Município.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de novembro de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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