EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 42, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Revoga dispositivo da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o art. 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica revogado o art. 143-A da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias.
Parágrafo único: Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta a Comissão Permanente de Acompanhamento da Dívida Municipal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal