Lei n° 3.271 de 21 de outubro de 2022

Em 21, outubro, 2022

LEI Nº 3271 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 136/2022.
Autor: Vereadora Deisimar Quaresma Ribeiro.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CIVIL DE CARÁTER BENEFICENTE E FILANTRÓPICO CASA SEMENTE, com sede na Rua Araripe, nº 148, Lote 1, Quadra 148, Jardim Gramacho, 1º Distrito deste Município.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de outubro de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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