Lei Complementar n° 15 de 29 de agosto de 2022

Em 29, agosto, 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 15 , DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a redação do art. 7º da Lei Complementar nº 1, de 31 de outubro de 2006 (Plano Diretor Urbanístico do Município de Duque de Caxias), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso VI do art. 7º da Lei Complementar nº 1, de 31 de outubro de 2006 (Plano Diretor Urbanístico do Município de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º…………………………………………………………………….………………
…………………………………………………………………………………………

VI – promover as condições ambientais, restringindo a sua ocupação, fomentando o reflorestamento com leguminosas e gramíneas e a conservação de matas remanescentes das áreas acima da cota 75 nas Zonas de Ocupação Preferencial (ZOPs), das áreas acima da cota 100 na Zona de Ocupação Controlada (ZOC I) localizada em Piranema, 4º Distrito (descrita no art. 1º da Lei Complementar nº 007, de 30 de dezembro de 2019), na Zona Especial de Negócios (ZEN XII) e na Zona Especial de Negócios (ZEN XIII), e, nas demais zonas, das áreas acima da cota 50;
………………………………………………………………………………………….”

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o art. 6º da Lei Complementar nº 007, de 30 de dezembro de 2019.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de agosto de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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