Lei n° 3.263 de 29 de agosto de 2022

Em 29, agosto, 2022

LEI Nº 3.263, , DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 133/2022.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento.

Denomina logradouros públicos localizados no Loteamento Cristo Rei, Bairro São Bento, 2º Distrito deste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos localizados no Loteamento Cristo Rei, Bairro São Bento, 2º Distrito deste Município:

I – RUA RANULPHO JOSÉ DOS SANTOS a atual rua popularmente conhecida como Rua André Guardene;

II – RUA EMANOEL SALVADOR a atual rua popularmente conhecida como Rua Manoel Salvador;

III – RUA NELSON FERREIRA DO NASCIMENTO a atual rua popularmente conhecida como Rua Marcio Paiva;

IV – RUA EDILVA MARIA SOUZA DOS SANTOS a atual rua popularmente conhecida como Rua Tereza de Melo; e

V – RUA WILSON CARNEIRO BASTOS a atual rua sem denominação oficial com início na Rua José Pinto e término na Rua Sete de Janeiro, entre a Rua José Cesário.

Art. 2º Os Anexos I a V, contendo referências geográficas dos supracitados logradouros, são parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de agosto de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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