Lei nº 3.248 de 20 de junho de 2022

Em 20, junho, 2022

LEI Nº 3.248, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 113/2022.
Autor: Vereador Alex Freitas Marques.

Dispõe, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre o reconhecimento das práticas do grafite e do muralismo como manifestações artístico-culturais e voltadas à valorização do patrimônio público / embelezamento da paisagem urbana.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas, no âmbito do Município de Duque de Caxias, as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artístico-culturais, desvinculadas de conteúdo publicitário, e voltadas à valorização do patrimônio público / embelezamento da paisagem urbana.

Art. 2º A manifestação artística por meio do grafite e do muralismo não poderá:

I – fazer referência a marcas / produtos comerciais;

II – conter mensagem de cunho pornográfico;

III – violar os direitos humanos; e/ou

IV – apresentar conteúdo:

a) ilegal; e/ou

b) que expresse qualquer forma de preconceito / com ofensas a grupos religiosos, étnicos, culturais, entre outros.

Art. 3º Para efeitos do disposto nesta Lei, as práticas do grafite e do muralismo poderão, segundo juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, ocorrer nos seguintes espaços:

I – prédios públicos;

II – postes;

III – colunas;
IV – obras viárias;

V – muros;

VI – tapumes de obras; e

VII – paradas de ônibus.

Art. 4º As práticas do grafite e muralismo, no âmbito do Município de Duque de Caxias, dependerão de aprovação do órgão designado pelo Poder Executivo para tal fim.

Parágrafo único. Os espaços / imóveis particulares só serão utilizados para a prática de grafite e muralismo mediante autorização de seus respectivos proprietários.

Art. 5º A fim de valorizar, apoiar e difundir as práticas artístico-culturais do grafite e do muralismo, o Poder Executivo Municipal poderá:

I – criar fundo municipal com a finalidade de realizar financiamentos, premiações e programas de formação;

II – promover a infraestrutura necessária para tais práticas;

III – estimular a formação/atuação de artistas grafiteiros e muralistas no Município; e/ou

IV – disponibilizar recursos, estrutura e apoio para a realização do Meeting of Favela (MOF), que ocorre, anualmente, no mês de novembro, no Bairro da Vila Operária, 1° Distrito deste Município.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de junho de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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