Lei n° 3.233 de 19 de abril de 2022

Em 19, abril, 2022

LEI Nº 3.233 DE 19 DE ABRIL DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 112/2022.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento, Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida, Divair Alves de Oliveira Junior, Claudio de Oliveira Thomaz e Clovis Mororo Magalhães.

Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Câmara Municipal de Duque de Caxias (CMDC).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Câmara Municipal de Duque de Caxias (CMDC) passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam excluídos, na quantidade que menciona, os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança, previstos no Anexo III da Lei nº 2.653, de 3 de setembro de 2014:

a) “Chefe Expediente Gab. de Vereador” – 22 (vinte e dois);

b) “Chefe Expediente de Coordenadoria” – 11 (onze);

c) “Chefe do Setor de Segurança Legislativa” – 1 (um);

d) “Chefe Expediente Gab. 1º Secretário” – 1 (um);

e) “Chefe Expediente Gab. 2º Secretário” – 1 (um);

f) “Chefe Expediente Gab. do Diretor” – 1 (um);

g) “Chefe Expediente Gab. do Presidente” – 1 (um);

h) “Chefe Expediente Gab. Vice-Presidente” – 1 (um);

i) “Coordenador de Proc. de Dados” – 1 (um);

j) “Coordenador de Comunicação” – 1 (um);

k) “Diretor de Assuntos Institucionais” – 1 (um);

l) “Coordenador de Prevenção de Incêndio e Pânico” – 1 (um);

m) “Coordenador de Apoio Legislativo” – 1 (um);

n) “Coordenador de Redação de Atas” – 1 (um);

o) “Coordenador de Finanças” – 1 (um); e

p) “Assessor Técnico Legislativo” – 12 (doze); e

II – ficam designados:

a) 1 (um) Cargo em Comissão com denominação “Coordenador de Licitação”, Símbolo CCM/1; e

b) 1 (um) Cargo em Comissão com denominação “Supervisor de Segurança Legislativa e de Prevenção de Incêndio e Pânico”, Símbolo CCM/2; e

III – ficam alteradas as denominações e/ou quantitativos dos seguintes Cargos em Comissão / Funções de Confiança:

a) Assistente do Cerimonial, que passará a “Assistente de Cerimonial e Comunicação”;

b) Assistente Legislativo, que passará a “Assistente Legislativo e Parlamentar”, sendo acrescido em 17 (dezessete);

c) Assistente do Presidente de Comissão, que passará a “Assistente de Comissão”;

d) Assessor de Vereador, sendo acrescido em 17 (dezessete);

e) Diretor de Administração, que passará a “Diretor Administrativo”;

f) Assessor de Comunicação Legislativa, que passará a “Assessor de Comunicação Legislativa e Parlamentar”, com acréscimo de 12 (doze); e

g) Auxiliar de Serviço Legislativo, que passará a “Auxiliar de Serviço Legislativo e Parlamentar”, com acréscimo de 10 (dez).

Art. 2º O Servidor Público Efetivo que for designado para responder por Unidade ou Setor Administrativo desta Casa Legislativa exercerá Função de Confiança, sendo sua remuneração equivalente ao Símbolo previsto.

Art. 3º A Organização Administrativa da Câmara Municipal de Duque de Caxias (CMDC) deverá ser regulamentada por Resolução própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Plenário Vilson Campos Macedo, 17 de março de 2022.

CELSO LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente

DELZA OLIVEIRA SANT’ANNA DE ALMEIDA
Vice-Presidente

DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
2º Vice-Presidente

CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
1º Secretário

CLOVIS MORORO MAGALHÃES
2º Secretário

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