Lei n° 3.228 de 16 de março de 2022

Em 16, março, 2022

LEI Nº 3.228, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 101/2022.
Autor: Vereador Divair Alves de Oliveira Junior.

Denomina logradouro público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se CRECHE E PRÉ-ESCOLA PROFESSORA ROSALITA DA SILVA NETTO o equipamento público (em construção) a ser implementado em terreno existente na Rua AQ, Lote 3 Quadra 50, Bairro Jardim Anhangá, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, fica criada 1 (uma) Função de Confiança, denominada Vice-Diretor, com remuneração de Símbolo FC/1, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cujo provimento se dará nos termos da Lei nº 2.864, de 1º de novembro de 2017. (Acrescido pela Lei nº. 3.236 de 03 de maio de 2022)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de março de 2022.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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