Lei n° 3.205 de 21 de dezembro de 2021

Em 21, dezembro, 2021

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 087/2021.
Autor: Vereador Marcelo Cardoso Rodrigues.

Institui o DIA MUNICIPAL DE CELEBRAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA, CULTURAL E AMBIENTAL no Calendário Oficial de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE CELEBRAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA, CULTURAL E AMBIENTAL no âmbito de Duque de Caxias.
§1° A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 13 de novembro.
§2° O DIA MUNICIPAL DE CELEBRAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA, CULTURAL E AMBIENTAL integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2o O Poder Executivo poderá adotar ações, estabelecer parcerias e promover meios para comemorar o DIA MUNICIPAL DE CELEBRAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA, CULTURAL E AMBIENTAL

Art. 3o Durante a programação referente ao DIA MUNICIPAL DE CELEBRAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA, CULTURAL E AMBIENTAL poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades:
I – realização de palestras, debates e exibição de filmes; e
II – promoção de concursos de redação, de desenhos e outras modalidades artísticas e/ou pedagógicas.

Art. 4o As ações do DIA MUNICIPAL DE CELEBRAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA, CULTURAL E AMBIENTAL serão organizadas de tal forma que possam garantir a participação e colaboração de Psicólogos, Assistentes Sociais, líderes religiosos, entre outros grupos e profissionais relacionados à temática.

Art. 5o A programação referente ao DIA MUNICIPAL DE CELEBRAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA, CULTURAL E AMBIENTAL será elaborada pelo(s) órgão(s) designado(s) pelo Poder Executivo.

Art. 6o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de dezembro de 2021
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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