Lei n° 3.189 de 16 de novembro de 2021

Em 16, novembro, 2021

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 032/2021.
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira.

Altera a Lei Municipal n° 1.506, de 14 de janeiro de 2000, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei n° 1.506, de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 54

Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em Folha de Pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento, observada a margem consignável de, no máximo, 40% (quarenta por cento) da remuneração, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e de benefícios; ou
II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de novembro de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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