Lei n° 3.188 de 09 de novembro de 2021

Em 09, novembro, 2021

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 064/2021.
Autor: Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa.

Institui a SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA no Calendário Oficial de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA no âmbito de Duque de Caxias, a fim de promover e incentivar a prática da capoeira como manifestação cultural e esportiva.
§1° A celebração oficial da SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA ocorrerá anualmente no período entre os dias 1o e 7 do mês de agosto.
§2° A SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2o Durante a SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA serão desenvolvidas diferentes ações, dentre as quais:
I – competições;
II – apresentações de capoeiristas;
III – palestras, debates e cursos sobre o tema; e
IV – eventos com participação de personalidades da Capoeira.

Parágrafo único. As ações da SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA serão organizadas de tal forma que possam garantir a participação e colaboração de escolas e grupos organizados de Capoeira, mestres, professores, praticantes, árbitros, pesquisadores e da população em geral.

Art. 3o O Poder Executivo, por meio do órgão competente, organizará o cronograma / a programação das ações a serem desenvolvidas na SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA.

Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de novembro de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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