Lei n° 3.171 de 12 de agosto de 2021

Em 12, agosto, 2021

LEI Nº 3171 DE 12 DE AGOSTO DE 2021

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 023/2021
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira

Abre ao Orçamento da Seguridade Social do Município, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional na forma que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento do Município (Lei n° 3.099, de 30 de dezembro de 2020), crédito adicional para atender às programações constantes no Anexo I desta Lei:
I – ao Fundo Municipal de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 5.140.800,00 (cinco milhões, cento e quarenta mil e oitocentos reais), na fonte 109 (Transferências do Estado), em decorrência dos recursos oriundos do Convênio entre o Município de Duque de Caxias e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEDSODH n° 334, de 21 de junho de 2021, que dispôs sobre a implantação de uma unidade de porte II do Restaurante do Povo Dom Helder Câmara; e
II – ao Fundo Municipal de Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 28.588.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos e oitenta e oito mil reais), na fonte 103 (FMS/SUS – Fundo Municipal de Saúde), em decorrência da transferência de recursos da União pertinentes à COVID-19 (Coronavirus) e a Emendas Parlamentares.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
desta Lei decorrem de efetivo ingresso de arrecadação demonstrado no Anexo II da
presente Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de agosto de 2021
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Este conteúdo não substitui o publicado no Boletim Oficial Municipal 7028, de 12/08/2021

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