Decreto Legislativo n° 1.782 de 27 de maio de 2021

Em 27, maio, 2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.782, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a MEDALHA DALVA LAZARONI e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a MEDALHA DALVA LAZARONI.

Parágrafo único. A MEDALHA DALVA LAZARONI constitui homenagem às personalidades femininas que reconhecidamente tenham se destacado em prol de causas democráticas, humanitárias, artístico-culturais, no âmbito da União, Estados e Municípios.

Art. 2º Cada Vereador poderá conceder 2 (duas) medalhas por ano.

§1º A MEDALHA DALVA LAZARONI será entregue anualmente acompanhada de respectivo diploma.

§2º A solenidade de entrega ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal de Duque de Caxias, sempre no mês de março.

Art. 3º A MEDALHA DALVA LAZARONI será composta:

I – no anverso:

a) formato arredondado;

b) bordas douradas;

c) brasão do Município de Duque de Caxias; e

d) inscrição: “MEDALHA DALVA LAZARONI”; e

II – no verso:

a) cor dourada; e

b) busto, em alto relevo, de Dalva Lazaroni.

Art. 4º O respectivo diploma conterá:

I – nome do homenageado;

II – nome e assinatura do Vereador que realiza a homenagem;

III – nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias;

IV – brasão do Município de Duque de Caxias;
V – emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias; e
VI – imagem, em segundo plano, do busto de Dalva Lazaroni.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de maio de 2021.

CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente

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