Lei n° 3.142 de 04 de maio de 2021

Em 04, maio, 2021

LEI Nº 3.142 DE 04 DE MAIO DE 2021.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 04/2021
Autor: Vereador Carlos Alberto de Paula Dias Junior

Altera a Lei n° 3.049, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre posturas, organização e compartilhamento de infraestrutura pelos agentes que exploram os serviços de energia elétrica e de telecomunicações, e determina providências conexas no Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 3o da Lei n° 3.049, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre posturas, organização e compartilhamento de infraestrutura pelos agentes que exploram os serviços de energia elétrica e de telecomunicações, e determina providências conexas no Município de Duque de Caxias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3°
II – ; e
III – identificar a fiação em poste de sustentação:
a) por cor, que poderá ser definida pelo Poder Executivo;
b) com data de instalação; e
c) número de contato das concessionárias/permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços responsáveis pela instalação.”

Art. 2° As concessionárias/permissionárias de serviços públicos e demais prestadoras de serviço terão o prazo de máximo 1 (ano) para se adequar ao disposto na presente Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de maio

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeiíto Municipal

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