Lei n° 3.152 de 10 de junho de 2021

Em 10, junho, 2021

LEI N° 3.152 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 014/2021
Autor: Vereador Carlos Alberto de Paula Dias Junior

Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação e disponibilização de aplicativo gratuito para os sistemas Android e IOS aos usuários do transporte público para acompanhamento, em tempo real, da movimentação, itinerário, tempo estimado de espera e horários dos ônibus no município de Duque de Caxias, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei estabelece a criação de aplicativo com informações, em tempo real, através de GPS, atualmente já instalado, nos veículos, para acompanhamento da exata localização geográfica, itinerária, tempo estimado de espera, e horário dos ônibus que circulam no município de Duque de Caxias.

Art. 2° É obrigatória a disponibilização deste aplicativo de forma gratuita aos usuários.

Art. 3° O aplicativo deverá ser disponibilizado, por meio dos sistemas operacionais Android e Ios, para serem utilizados em smartphone, tablet, notebook e demais plataformas digitais.

Art. 4° A secretaria Municipal de Transporte, será responsável pela administraçãoe manutenção deste aplicativo, podendo sua construção ser submetida ao critério do Executivo deste município.

Art. 5° A Secretaria Municipal de Transporte de Duque de Caxias deverá disponibilizar o aplicativo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de junho de 2021.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Skip to content