Lei n° 3.148 de 27 de maio de 2021

Em 27, maio, 2021

LEI N° 3.148 DE 27 DE MAIO DE 2021.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2021
Autor: Vereador Alex Freitas Marques

Dispõe sobre a obrigatoriedade do teste do Reflexo vermelho (teste do olhinho) em recém-nascidos nos hospitais públicos e privados do município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam os hospitais e maternidades públicos e privados do Município obrigados a realizar o Teste do Reflexo Vermelho teste do Olhinho – em toda a criança nascida em suas instalações.

Art. 2o O exame de que trata esta lei deverá ser realizado no órgão dos recém – nascidos ainda no berçário, após as primeiras 48 ( quarenta e oito) horas de vida da criança e antes da alta do hospital.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de maio de 2021

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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