Resolução n° 2.766 de 29 de outubro de 2020

Em 29, outubro, 2020

RESOLUÇÃO Nº 2.766, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de informações de todas as atividades parlamentares protocoladas durante a legislatura, no site da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Esta Resolução dispõe a disponibilização de todas as atividades parlamentares protocoladas durante a legislatura, no site da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
§ 1º Entende-se por atividades parlamentares protocoladas os Projetos de Lei, Projetos de Decreto, Projeto de Resolução, Indicações, Requerimentos, isto é, documentos previstos no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
§ 2º Quando se tratar de Ofícios ou Representações dirigidos a Órgãos Externos ou Empresas Privadas, caberá ao Vereador signatário do ato o pedido para que tal documento passe a constar digitalmente em seu acervo disponibilizado no site.

Art. 2º As informações deverão estar disponíveis na página inicial do site oficial da Câmara Municipal de Duque de Caxias, por meio de aba seguinte forma:
I – por nome do Vereador (conforme ordem alfabética), com link de acesso à foto do Edil; e

II – por ano, em ordem crescente, respeitada a data de protocolo e a sequência:

a) Projetos de Lei;

b) Requerimentos de Informações;

c) Outros Requerimentos;

d) Indicações;

e) Projetos de Decreto Legislativo; e

f) Projetos de Resolução.

Art. 3º Os Projetos de Lei aprovados deverão aparecer seguindos das seguintes informações: autoria, número da Lei sancionada e a data de sua publicação no Boletim Oficial do Município

Art. As ações decorrentes desta Resolução serão coordenadas e fiscalizadas pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29
de outubro de 2020.

SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente

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