Resolução n° 2.754 de 25 de junho de 2020

Em 25, junho, 2020

RESOLUÇÃO Nº 2.754 DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Revoga a Resolução nº 2.753, de 2 de abril de 2020 (que instituiu, no âmbito da Câmara Municipal de Duque de Caxias, o Sistema de Deliberação Remota), a fim de viabilizar o retorno do funcionamento do Plenário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 2.753, de 2 de abril de 2020 (que instituiu, no âmbito da Câmara Municipal de Duque de Caxias, o Sistema de Deliberação Remota).

Parágrafo único. O retorno das atividades de deliberação presencial no Plenário Vilson Campos Macedo, objeto desta Resolução, se refere exclusivamente à realização de sessões ordinárias e extraordinárias e reuniões dos Edis.

Art. 2º A realização das atividades de deliberação presencial no Plenário Vilson Campos Macedo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

I – adoção dos cuidados de higiene e sanitização recomendados pelos órgãos oficiais (nacionais e internacionais), tais como:

a) evitar aperto de mãos;

b) prescindir de outras formas de cumprimento que exijam contato físico; e

c) proteger nariz e boca ao espirrar ou tossir;

II – aferição de temperatura, nas portas de acesso ao Plenário;

III – disponibilização de álcool gel na porta e no interior do Plenário;

IV – uso obrigatório de máscaras; e

V – reorganização do mobiliário a fim de dispor as cadeiras conforme o distanciamento sugerido pela OMS (1,5m a 2m).

§1º No que se refere ao disposto no inciso II deste artigo, se a temperatura ultrapassar 37,8°, não será permitido o ingresso no Plenário.

§2º No caso de Vereadores que apresentem temperatura acima de 37,8°, constará da Ata que sua participação não foi possível devido a estado febril, que deverá ser analisado em unidade de saúde para confirmar se houve infecção pelo Coronavírus.

§3º A fim de evitar aglomerações, as sessões, transmitidas on-line pelos canais oficiais da instituição, contarão com presença apenas de público interno e/ou restrito.

Art. 3º Ato da Mesa Diretora da CMDC poderá regulamentar a presente Resolução, no que couber, inclusive ampliando requisitos necessários à manutenção das condições de segurança dos presentes às sessões.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de junho de 2020.

SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente

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