Resolução n° 2.753 de 02 de abril de 2020

Em 02, abril, 2020

RESOLUÇÃO Nº 2.753 DE 2 DE ABRIL DE 2020.

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Duque de Caxias (CMDC), o Sistema de Deliberação Remota (SDR), a fim de viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada à Covid-19 (Coronavírus).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Esta Resolução institui, no âmbito da Câmara Municipal de Duque de Caxias (CMDC), o Sistema de Deliberação Remota (SDR), instrumento excepcional e temporário, como forma de viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada à Covid-19 (Coronavírus) e permitir a discussão e votação remota de matérias.

Parágrafo único. Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos Vereadores em Plenário.

Art. 2º O Sistema de Deliberação Remota (SDR) terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os Vereadores, observadas as seguintes diretrizes:

I – as sessões, realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), serão públicas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais;

II – encerrada a votação, o voto proferido por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR) é irretratável;

III – o processo de votação, a totalização dos votos e o registro dos resultados de votação proclamados ocorrerão conforme disposto no Regimento Interno da CMDC;

IV – as soluções destinadas a gerenciar o áudio e o vídeo das sessões poderão valer-se de plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam aos requisitos definidos nesta Resolução ou em sua regulamentação; e

V – o Sistema de Deliberação Remota (SDR) deverá permitir o acesso simultâneo de todos os Vereadores.

Art. 3º As sessões realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR) serão consideradas sessões extraordinárias, em cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual.

§1º As sessões realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR) deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), salvo se realizadas em sequência.

§2º Nas sessões convocadas por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR) deverão ser apreciadas preferencialmente matérias relacionadas à emergência de saúde pública referente à Covid-19 (Coronavírus).

Art. 4º O Presidente da CMDC determinará a retomada das deliberações presenciais, bem como de sessões e reuniões dos órgãos da Casa, tão logo sejam redefinidas as recomendações do Ministério da Saúde quanto ao isolamento social, medida para evitar a aglomeração de pessoas e conter o avanço da pandemia descrita no art. 1º.

Art. 5º Ato da Mesa Diretora da CMDC poderá regulamentar a presente Resolução, no que couber.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 2
de abril de 2020.

SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente

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