L E I Nº 3.094 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aéreas excedentes e sem uso instalados por prestadores de serviços que operam no Município De Duque De Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas na Cidade de Duque de Caxias, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instaladas quando em excesso e sem uso.
Art. 2º solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não serviço.
Parágrafo único. O atendimento pela empresa responsável deverá ser realizado em até setenta e duas horas a partir da geração do protocolo de solicitação.
Art. 3º O não atendimento comprovado da solicitação mencionada no art. 2º, no prazo previsto em seu parágrafo único, gerará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada período de doze horas completas transcorridas.
§ 1º O denunciante deverá protocolar requerimento administrativo na Administração Regional correspondente à área da infração.
§ 2º A multa será revertida para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor –FUMDC..
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de dezembro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| Dimensionamento Mínimo de Bombeiros Profissionais Civis para eventos públicos ou privados, em local aberto ou fechado, com grande concentração de pessoas | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Bombeiros Profissionais Civis | |||||||
| População no evento (soma entre população fixa e flutuante) | |||||||
| 250 até 1.000 |
1.001 até 2.500 |
2.501 até 5.000 |
5.001 até 15.000 |
15.001 até 30.000 |
30.001 até 50.000 |
Acima de 50.000, acrescentar para cada grupo de 20.000 ou fração acima de 15.000 |
|
| Bombeiro Civil |
2 |
4 |
8 |
12 |
24 |
32 |
14 |
| Bombeiro Civil Líder |
1 |
1 |
2 |
3 |
6 |
8 |
6 |
| Bombeiro Civil Chefe |
– |
– |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
