LEI Nº 3.068 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar os imóveis que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados desafetados os imóveis relacionados no Anexo único desta Lei, pertencentes ao Município de Duque de Caxias.
Parágrafo único. Os imóveis mencionados no caput deste artigo passam a constituir bens dominicais deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8º, inciso XVII e do art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar os bens imóveis que compõem o Patrimônio Municipal, constantes no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Os bens imóveis poderão ser alienados à vista ou a prazo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de novembro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| ITEM | DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS |
|---|---|
| 1 | Situado na Rua Bagé, Loteamento Parque Duque de Caxias, compreendido entre os Lotes 1 a 6 da Quadra 38 e Lotes 2 a 7 da Quadra 35, medindo 896,25m² |
| 2 | Situado no trecho da Rua Adelaide, Loteamento Parque Duque de Caxias, compreendido entre o Lote 6 da Quadra 38 e Lotes 5, 7 e 9 da Quadra 36, medindo 512,72m² |
| ÁREA TOTAL DESAFETADA 1.408,97m2 |
