Decreto Legislativo n° 1.541 de 15 de agosto de 2019

Em 15, agosto, 2019

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.541, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

Institui a MEDALHA ORDEM DO MÉRITO CONTÁBIL no âmbito do Legislativo Duquecaxiense.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo de Duque de Caxias a MEDALHA ORDEM DO MÉRITO CONTÁBIL.

Art. 2º Para efeitos deste Decreto Legislativo, consideram-se profissionais da Contabilidade aqueles que comprovem conclusão de:

I – Bacharelado em Ciências Contábeis, para Contadores; ou

II – Curso Técnico em Contabilidade, para Técnicos.

§1º A MEDALHA ORDEM DO MÉRITO CONTÁBIL será concedida a profissionais da Contabilidade, do setor público ou privado, que atendam aos requisitos descritos no caput deste artigo e tenham se distinguido:

I – na doutrina e pesquisa da Ciência Contábil ou tenham defendido, com distinção, Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado em instituições de pesquisa ou de ensino contábil de reconhecida reputação;

II – no âmbito acadêmico, no exercício do Magistério no Ensino Médio ou Graduação / Pós-Graduação na área da Ciência Contábil, por mais de 5 (cinco) anos;
III – como autor de obra didática de Contabilidade ou de cunho científico contábil; ou

IV – no exercício da profissão contábil, tendo prestado relevantes serviços a essa área de conhecimento.

§2º Em caso de destinação post mortem, a honraria será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família do(a) agraciado(a).

Art. 3º A MEDALHA ORDEM DO MÉRITO CONTÁBIL será entregue anualmente acompanhada de respectivo diploma.

Art. 4º A MEDALHA ORDEM DO MÉRITO CONTÁBIL será composta:

I – no anverso:

a) formato arredondado;

b) bordas douradas;

c) brasão do Município de Duque de Caxias; e

d) Inscrição: “ORDEM AO MÉRITO CONTÁBIL”.

II – no verso:

a) cor dourada; e

b) emblema de Hermes (símbolo da Contabilidade).

Art. 5º O respectivo diploma conterá:

I – nome do homenageado;

II – nome e assinatura do Vereador que realiza a homenagem;

III – nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias;

IV – brasão do Município de Duque de Caxias; e

V – emblema de Hermes (símbolo da Contabilidade).

§1º A cerimônia de entrega ocorrerá preferencialmente durante a semana do dia 25 (vinte e cinco) de abril, Dia da Contabilidade.

§2º A data da referida solenidade poderá ser alterada pela Câmara Municipal de Duque de Caxias por razões de conveniência e oportunidade.

Art. 6º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de agosto de 2019.

SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente

Skip to content