Lei n° 3.031 de 02 de junho de 2020

Em 02, junho, 2020

LEI Nº 3.031 DE 02 DE JUNHO DE 2020.

Obriga as concessionárias prestadoras de serviço de limpeza urbana, contratadas por este Município a oferecerem para seus funcionários Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), bem como a realizarem testagem de Covid-19 (Coronavírus) a fim de averiguar se há casos de contaminação entre seus colaboradores.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As concessionárias prestadoras de serviço de limpeza urbana contratadas por este Município ficam obrigadas a oferecerem Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) a todos os seus funcionários, bem como a realizarem testagem de Covid-19 (Coronavírus) para averiguar se há casos de contaminação entre seus colaboradores.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) itens como luvas, máscaras, álcool em gel, bem como todos os demais que sejam similares e tenham efeito protetivo ao funcionário no que concerne à contaminação do Coronavírus.

Parágrafo único. Os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) deverão ser fornecidos a todos os funcionários e custeados pela própria concessionária.

Art. 3º Os testes, custeados pela própria concessionária, deverão ser fornecidos a todos os funcionários que apresentem os sintomas característicos da doença, principalmente, febre e falta de ar.

Art. 4º Esta Lei vigorará enquanto perdurarem os efeitos do reconhecimento da situação de emergência/estado de calamidade pública relacionada à Covid-19 (Coronavírus).

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02 de junho de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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