Lei n° 3.019 de 11 de maio de 2020

Em 11, maio, 2020

Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

LEI Nº 3.019 DE 11 DE MAIO DE 2020.

Cria a Comissão Permanente de Avaliação de Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a Comissão Permanente de Avaliação de Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, com a finalidade de apurar os valores dos imóveis para fins de definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
Art. 2° A Comissão a que se refere o art. 1º desta Lei tem o objetivo de apurar a base de cálculo mediante arbitramento, sempre que não houver concordância com o valor declarado pelo contribuinte ou o imóvel ultrapassar os limites deste Município.
Art. 3° A Comissão a que se refere o art.1° desta Lei será composta por 1 (um) Presidente e até 4 (quatro) membros, sendo, no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) integrantes, todos nomeados em ato próprio pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será ocupada por Servidores com formação acadêmica nas áreas de Administração, Arquitetura, Direito e/ou Engenharia.

Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos membros da Comissão de que trata esta Lei a gratificação constante na alínea “i”, inciso II, do art. 59 da Lei Municipal nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000.
§1° A gratificação a que se refere o caput deste artigo corresponderá ao percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento-base, no caso de Servidor efetivo, e sobre o respectivo Símbolo, quando se tratar de Servidor comissionado.
§ 2º Quando se tratar de Servidor efetivo que também ocupe cargo em comissão, este poderá optar pela incidência sobre o vencimento-base ou sobre o Símbolo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de maio de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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