Lei n° 2.933 de 03 de dezembro de 2019

Em 03, dezembro, 2019

LEI Nº 2.993 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o DIA DO NASCITURO e a SEMANA DA VIDA e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o DIA DO NASCITURO, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

Parágrafo único. O DIA DO NASCITURO integrará o Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intrauterina.

Art. 3º Fica instituído que a SEMANA DA VIDA será comemorada na semana do mês de outubro em que estiver compreendido o DIA DO NASCITURO.

Art. 4º As comemorações referentes à SEMANA DA VIDA incluirão ações socioeducativas realizadas por meio de campanhas informativas, seminários, palestras e distribuição de material audiovisual sobre os seguintes temas:

I – gravidez na adolescência;

II – maternidade e paternidade responsáveis;

III – necessidade de realizar o pré-natal;

IV – importância do aleitamento materno;

V – direitos sociais; e

VI – outros temas correlatos.

Art. 5º As atividades a que se refere o art. 4º desta Lei poderão ser realizadas em órgãos públicos municipais e/ou nas dependências de entidades particulares que demonstrarem interesse em participar dessa programação.

Art. 6º Em celebração ao DIA DO NASCITURO a Câmara Municipal de Duque de Caxias promoverá, anualmente, na SEMANA DA VIDA, Audiência Pública a fim de debater questões referentes ao direito de nascer.

Parágrafo único. A Audiência Pública a que se refere o caput deste artigo contará com a participação de representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, membros da sociedade civil direta ou indiretamente relacionados ao tema, entre outros.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 3 de dezembro de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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