Lei n° 2.983 de 05 de novembro de 2019

Em 05, novembro, 2019

L E I Nº 2983 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Conselhos Municipais enviarem à Câmara Municipal de Duque de Caxias informações referentes a sua atuação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Conselhos Municipais instituídos em Duque de Caxias ficam obrigados a enviar à Câmara Municipal de Duque de Caxias cópia das Atas de suas reuniões e informações referentes a sua agenda de atuação, com o objetivo de propiciar o acompanhamento e a participação do Poder Legislativo junto aos respectivos Conselhos.

§1º As atas das reuniões descritas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas, em até 30 (trinta) dias após a data da respectiva atividade e a agenda de atuação deverá ser enviada com 30 (trinta) dias de antecedência ao início de seu cumprimento.

§2º A Câmara Municipal de Duque de Caxias poderá convocar o Presidente do Conselho Municipal que não cumprir a determinação a que se refere o §1º deste artigo, a fim de requerer a apresentação de justificativas quanto à inexecução dos termos previstos nesta Lei.

§3º O disposto no art. 1º desta Lei não se aplica ao Conselho Tutelar do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Duque de Caxias fará a comunicação expressa desta Lei a todos os Conselhos Municipais de Duque de Caxias, à exceção do Conselho mencionado no §3º do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Duque de Caxias dará ciência do cumprimento desta Lei, à Câmara Municipal de Duque de Caxias, enviando cópia dos ofícios de comunicação aos Conselhos, acompanhados dos protocolos de recebimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de novembro de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito

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