Lei n° 2.965 de 05 de junho de 2019

Em 05, junho, 2019

LEI Nº 2.965 DE 05 DE JUNHO DE 2019

Institui a Campanha Coração de Mulher no âmbito do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Campanha Coração de Mulher, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a fim de conscientizar a população feminina acerca do diagnóstico precoce e da prevenção de doenças cardiovasculares.

Parágrafo único. A Campanha será realizada anualmente, na última semana de setembro, englobando o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro.

Art. 2º A Campanha Coração de Mulher integrará o Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 3º A Campanha Coração de Mulher tem como objetivo promover ações de diagnóstico e prevenção de doenças cardiovasculares por meio da realização de:

I – verificação de pressão arterial;

II – exames preventivos;

III – palestras; e

IV – orientações nutricionais.

Art. 4º A fim de promover o cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com:

I – órgãos da área de Saúde;

II – entidades públicas;

III – entidades privadas; e

IV – instituições da sociedade civil que desenvolvam ações em prol do bem-estar e da qualidade de vida do público feminino.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05
de junho de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Skip to content