Lei n° 2.957 de 05 de junho de 2019

Em 05, junho, 2019

LEI Nº 2.957 DE 05 DE JUNHO DE 2019.

Cria a Comissão Permanente Multidisciplinar de Avaliação, Acompanhamento e Supervisão (COPEMAS) para a integração entre os Serviços de Saúde e as Instituições de Ensino Profissional de Nível Técnico e Superior.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil (SMSDC), a Comissão Permanente Multidisciplinar de Avaliação, Acompanhamento e Supervisão (COPEMAS) para a integração entre os Serviços de Saúde e as Instituições de Ensino Profissional de Nível Técnico e Superior para a implementação dos Estágios Curriculares e Pós-Graduação das Carreiras da área de Saúde e Residência Médica.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior tem os seguintes objetivos:
I – avaliar, acompanhar e supervisionar possíveis pesquisas, contratos, acordos de cooperação técnica, convênios com Instituições de Nível Técnico Profissionalizante, Instituições de Nível Superior e Fundações que visem à formação curricular e acadêmica de recursos humanos em áreas da Saúde; e
II – avaliar, acompanhar e supervisionar diversas modalidades de Estágios Supervisionados e Residência Médica realizados com a SMSDC.
Art. 3º A Comissão a que se refere o art. 1º desta Lei será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) membros, totalizando 5 (cinco) integrantes, todos nomeados em ato próprio pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias autorizado a conceder a gratificação constante na alínea “i”, inciso ll, art. 59 da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias), aos membros da Comissão de que trata esta Lei.

§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo terá o percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento-base, no caso de servidor efetivo, e sobre o respectivo símbolo, quando se tratar de servidor comissionado.

§2º Quando se tratar de servidor efetivo que também seja comissionado, este poderá optar pela incidência sobre o vencimento-base ou sobre o símbolo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de junho de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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