L E I N° 2.947 DE 10 DE ABRIL DE 2019.
Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar os imóveis que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados desafetados os imóveis relacionados no Anexo Único desta Lei, pertencentes ao Município de Duque de Caxias.
Parágrafo único. Os imóveis relacionados no caput deste artigo passam a constituir bens dominicais deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar os bens imóveis constantes no Anexo Único desta Lei e que compõem o Patrimônio Municipal.
Parágrafo único. Os bens imóveis poderão ser alienados à vista ou a prazo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de abril de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| ITEM | DESCRIÇÃO DO IMÓVEL |
|---|---|
| 1 | Trecho da Rua Bernardo Vasconcelos, antiga Rua Romero Estelita, situado no Loteamento Chácaras Arcampo, compreendido entre os Lotes 1.396 a 1.399 e 1.472 a 1.475 e frente da Praça P.22, medindo 1.347,11m2. |
| 2 | Praça Pública denominada P.22, tendo frente para a Rua Bernardo Vasconcelos, localizada no Loteamento Chácaras Arcampo, medindo 3.791,10m2. |
| 3 | Praça Pública P.21, tendo frente para a Rua Marilene Vieira de Assis, localizada no Loteamento Chácaras Arcampo, medindo 950m2. |
| 4 | Servidão Pública denominada Servidão 1, que liga as Ruas Petrolina e Bernardo Vasconcelos, trecho que se delimita pelos Lotes 1.381, 1.399, 1.468 e 1.472, localizada no Loteamento Chácaras Arcampo, medindo 141,73m2. |
| 5 | Servidão Pública denominada Servidão 2, que liga as Ruas Bernardo Vasconcelos e Marilene Vieira de Assis, trecho que se delimita pelos Lotes 1.417, 1.435, 1.476 e 1.481, localizada no Loteamento Chácaras Arcampo, medindo 169,72m2. |
| ÁREA TOTAL DESAFETADA: 6.399,66m2 | |
