Lei n° 2.945 de 10 de abril de 2019

Em 10, abril, 2019

L E I Nº 2.945 DE 10 DE ABRIL DE 2019.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.548, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.548, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 37. O Conselho Deliberativo é composto por 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) suplentes, com prazo de gestão de 1 (um) ano, permitida a recondução por uma única vez, sendo:
I – 2 (dois) conselheiros designados pelo Prefeito Municipal, escolhidos entre os servidores ativos e inativos do Executivo Municipal, com seus respectivos suplentes;
II – 1 (um) conselheiro designado pela Mesa Executiva da Câmara Municipal, escolhido entre os servidores efetivos desse órgão, com seu respectivo suplente; e
III – 3 (três) representantes designados por órgão representativo de classe dos servidores, com seus respectivos suplentes.
………………………………………………………………………….”
“Art. 40. O Conselho Fiscal é composto por 4 (quatro) membros e 4 (quatro) suplentes, com prazo de gestão de 1 (um) ano, permitida a recondução por uma única vez, sendo:
I – 1 (um) conselheiro designado pelo Prefeito Municipal entre os servidores ativos e inativos do Executivo Municipal, com seu respectivo suplente;
II – 1 (um) conselheiro designado pela Mesa Executiva da Câmara Municipal escolhido entre os servidores desse órgão, com seu respectivo suplente; e
III – 2 (dois) conselheiros designados por órgão representativo de classe dos servidores, com seus respectivos suplentes.
………………………………………………………………………….”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em
10 de abril de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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