Lei n° 2.896 de 25 de maio de 2018

Em 25, maio, 2018

L E I Nº 2.896 DE 25 DE MAIO DE 2018

Oriunda do Projeto de Lei nº. 09/2018 da Mensagem 10/GP/2018
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira

Autoriza a desafetação e a doação das áreas que menciona ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para a construção de moradias destinadas à população de baixa renda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam consideradas desafetadas as áreas pertencentes ao Município de Duque de Caxias relacionadas no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo passam a constituir bens dominicais deste Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as áreas relacionadas no Anexo Único desta Lei ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), instituído pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, com o objetivo de promover a construção de moradias destinadas à população de baixa renda no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) do Governo Federal. (Redação alterada pela Lei nº. 3.069 de 09 de dezembro de 2020)

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar ou permutar as áreas relacionadas no Anexo Único desta Lei, com o objetivo de promover a construção de moradias destinadas à população de baixa renda. (Nova redação dada pela Lei nº. 3.069 de 09 de dezembro de 2020)

Art. 3º O donatário terá como encargo utilizar as áreas doadas nos termos desta Lei exclusivamente para a construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda. (Redação alterada pela Lei nº. 3.069 de 09 de dezembro de 2020)

Art. 3º Em se materializando qualquer uma das hipóteses do art. 2º, a destinação final das áreas relacionadas no Anexo Único desta Lei será exclusivamente a construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda. (Nova redação dada pela Lei nº. 3.069 de 09 de dezembro de 2020)

Art. 4º A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no PMCMV. (Redação alterada pela Lei nº. 3.069 de 09 de dezembro de 2020)

Art. 4º As unidades desta habitacionais construídas a partir da celebração do negócio jurídico futuro autorizado pelo art. 1º desta Lei serão inicialmente destinadas ao domínio do Município de Duque de Caxias para posterior destinação aos beneficiários por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação. (Nova redação dada pela Lei nº. 3.069 de 09 de dezembro de 2020)

Art. 5º A propriedade das áreas doadas será revertida ao domínio pleno desta municipalidade, se: (Redação alterada pela Lei nº. 3.069 de 09 de dezembro de 2020)

Art. 5º A propriedade das áreas relacionadas no Anexo Único desta Lei será revertida ao domínio pleno desta Municipalidade, se: (Nova redação dada pela Lei nº. 3.069 de 09 de dezembro de 2020)

I – o donatário fizer uso das áreas para fins distintos daquele determinado nesta Lei; ou (Redação alterada pela Lei nº. 3.069 de 09 de dezembro de 2020)

I – o proponente executor fizer uso das áreas para fins distintos daquele determinado nesta Lei; ou (Nova redação dada pela Lei nº. 3.069 de 09 de dezembro de 2020)

II – a construção das unidades habitacionais não se iniciar em até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. (Redação alterada pela Lei nº. 3.069 de 09 de dezembro de 2020)

II – a construção das unidades habitacionais não se iniciar em até 12 (doze) meses contados a partir da efetiva alienação.
(Nova redação dada pela Lei nº. 3.069 de 09 de dezembro de 2020)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de maio de 2018.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
ITEM / DESCRIÇÃO DAS ÁREAS
1 / ÁREA 1, DA ESTRADA DO BOSQUE, com 15.895m2, situada no Loteamento denominado CHÁCARAS ARCAMPO, no 2º Distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, de forma retangular, medindo 68m de frente para a Estrada do Bosque, 25m na linha curva para a Estrada do Bosque e Estrada da Baixada; 68m na linha que confronta com a Rua Projetada; mais 25m em linha curva para a Rua Projetada e Estrada da Baixada; por 153m pelo lado direito, onde confronta com a Estrada da Baixada, 187m pelo lado esquerdo, onde confronta com a Área 2. Matrícula do RGI: 44.950.
2 / ÁREA 2, DA ESTRADA DO BOSQUE, com 14.960m2, situada no Loteamento denominado CHÁCARAS ARCAMPO, no 2º Distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, de forma retangular, medindo 80m de frente para a Estrada do Bosque, 80m na linha dos fundos, onde confronta com a Rua Projetada, por 187m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com a Área 1, e pelo lado esquerdo com as Áreas 3 e 4. Matrícula do RGI: 44.951.
3 / ÁREA 3, DA ESTRADA DE LIGAÇÃO, com 10.175m2, situada no Loteamento denominado CHÁCARAS ARCAMPO, no 2º Distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, na forma de um trapézio, medindo 147m de frente para a Estrada de Ligação, mais 13,50m na linha curva para a Estrada de Ligação e Estrada do Bosque, 110m de largura na linha dos fundos, onde confronta com a Área 2, por 33,50m pelo lado direito onde confronta com a Avenida do Bosque, por 147m pelo lado esquerdo onde confronta com a Área 4. Matrícula do RGI: 44.952.
4 / ÁREA 4, DA ESTRADA DE LIGAÇÃO, com 13.794m2, situada no Loteamento denominado CHÁCARAS ARCAMPO, no 2º Distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, na forma de um trapézio, medindo 56m de frente para a Estrada da Ligação, mais 47m em linha curva, em 3 segmentos, com frente para a Estrada de Ligação e Estrada do Roçado, sendo um de 13,50m, um de 8,50m e um de 25m: 77m de largura na linha dos fundos onde confronta com a Área designada por nº 2, por 147m pelo lado direito, onde confronta com a Área designada por nº 3, 175m pelo lado esquerdo, onde confronta com a Rua Projetada, com a qual faz esquina. Matrícula do RGI: 44.953.
5 / ÁREA 5, DA ESTRADA DA INVERNADA, com 14.776,50m2, situada no Loteamento denominado CHÁCARAS ARCAMPO, no 2º Distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, de forma irregular, medindo 137m de frente em arco de círculo de raio de 83m fazendo frente para a Estrada da Invernada, por 70m de extensão na linha dos fundos, mais 25m em arco de círculo de raio de 17m na curva e concordância da Estrada da Baixada com a Rua Projetada, 176m de extensão pelo lado direito e 73m pelo lado esquerdo, da frente aos fundos, confrontando na frente com a Estrada da Invernada, nos fundos com a Rua Projetada, pelo lado direito com a Área 6, e finalmente pelo lado esquerdo com a Estrada da Baixada, tendo uma área de 14.776,50m2, situado à esquerda no sentido da Estrada do Roçado, pela Estrada da Invernada, em direção à Estrada da Baixada, distante 258m do P.C. da curva de concordância das Estradas do Roçado e da Invernada. Matrícula do RGI: 45.116.
6 / ÁREA 6, DA ESTRADA DA INVERNADA, com 13.520m2, situada no Loteamento denominado CHÁCARAS ARCAMPO, no 2º Distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, na forma de um trapézio, medindo 81 m de frente em dois segmentos para a Estrada da Invernada, um com 72m e outro com 9m em arco de círculo de raio de 83m, por 80m de extensão na linha dos fundos, por 162m pelo lado direito e 176m pelo lado esquerdo confrontando na frente com a Estrada da Invernada, nos fundos com a Rua Projetada, pelo lado direito com a Área 7, e pelo lado esquerdo com a Área 5, situada à esquerda no sentido da Estrada da Invernada à Estrada da Baixada, distante 177m do P.C. da curva de concordância das Estradas do Roçado e da Invernada. Matrícula do RGI: 44.954.
7 / ÁREA 7, DA ESTRADA DA INVERNADA, com 13.882,50m2, situada no Loteamento denominado CHÁCARAS ARCAMPO, no 2º Distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, na forma de um trapézio, medindo 9m de frente para a Estrada da Invernada, 90m de extensão na linha dos fundos, 146,50m pelo lado direito e 162m pelo lado esquerdo, confrontando na frente com a Estrada da Invernada, nos fundos com a Rua Projetada, pelo lado direito com a Área 8, pelo lado esquerdo com a Área 6, distante 86m do P.C. da curva de concordância das Estradas do Roçado e da Invernada. Matrícula do RGI: 44.955.
8 / ÁREA 8, DA ESTRADA DO ROÇADO, com 13.800 m2, situada no Loteamento denominado CHÁCARAS ARCAMPO, no 2º Distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, na forma de um trapézio, medindo 147m de frente em três segmentos, o primeiro em arco de círculo de raio de 18m com 26m de desenvolvimento, o segundo em uma reta de 96m e o terceiro em arco de círculo de raio de 17m com desenvolvimento de 25m, por 146,50m na linha dos fundos, por 83m pelo lado direito e finalmente 86m pelo lado esquerdo, confrontando na frente com a Estrada do Roçado, nos fundos com a Área 7, pelo lado direito com uma Rua Projetada, e pelo lado esquerdo com a Estrada da Invernada. Matrícula no RGI: 44.956.
9 / ÁREA J, DA ESTRADA DO BOSQUE, com 3.156m2, situada no Loteamento denominado CHÁCARAS ARCAMPO, no 2º Distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, de forma triangular, medindo 87m de frente, 56,50m de ambos os lados, tendo os vértices que fazem frente para a Estrada do Bosque, 10m de desenvolvimento em arco de círculo de raio de 6m na curva de concordância com a Estrada de Ligação e Avenida Parque (prolongamento), e 16m em arco de círculo de raio de 11m na curva e concordância da Estrada da Ligação e Avenida do Parque (prolongamento), confronta na frente com a Estrada do Bosque, pelo lado direito com a Estrada da Ligação, e pelo lado esquerdo com a Avenida do Parque. Matrícula do RGI: 45.117.
10 / ÁREA K, DA ESTRADA DO ROÇADO, com 3.400m2, situada no Loteamento denominado CHÁCARAS ARCAMPO, no 2º Distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, de forma triangular, medindo 93m de frente, 59m de ambos os lados, tendo os vértices que fazem frente para a Avenida do Parque (prolongamento) e Estrada de Ligação com a Estrada do Roçado os seguintes desenvolvimentos, de raio de 6m, 10m na curva de concordância com a Avenida do Parque, e 13m com a Estrada de Ligação e 16m de desenvolvimento com raio de 11m na curva de concordância da Avenida do Parque, com a Estrada da Ligação, confrontando com a frente da Estrada do Roçado, pelo lado direito com a Avenida do Parque (prolongamento), pelo lado esquerdo com a Estrada da Ligação. Matrícula do RGI: 45.118. (Redação alterada pela Lei nº. 3.237 de 04 de maio de 2022)

ITEM DENOMINAÇÃO DAS ÁREAS (Nova redação dada pela Lei nº. 3.237 de 04 de maio de 2022)
1 ÁREA 1A, DA ESTRADA DO BOSQUE, situada no Loteamento denominado “CHÁCARAS ARCAMPO”, no 2º Distrito deste Município.
2 ÁREA 1B, DA ESTRADA DO BOSQUE, situada no Loteamento denominado “CHÁCARAS ARCAMPO”, no 2º Distrito deste Município.
3 ÁREA 1C, DA ESTRADA DO BOSQUE, situada no Loteamento denominado “CHÁCARAS ARCAMPO”, no 2º Distrito deste Município.
4 ÁREA 1D, DA ESTRADA DO BOSQUE, situada no Loteamento denominado “CHÁCARAS ARCAMPO”, no 2º Distrito deste Município.
5 ÁREA 3, DA ESTRADA DE LIGAÇÃO, situada no Loteamento denominado “CHÁCARAS ARCAMPO”, no 2º Distrito deste Município.
6 ÁREA 4, DA ESTRADA DE LIGAÇÃO, situada no Loteamento denominado “CHÁCARAS ARCAMPO”, no 2º Distrito deste Município.
7 ÁREA 5, DA ESTRADA DA INVERNADA, situada no Loteamento denominado “CHÁCARAS ARCAMPO”, no 2º Distrito deste Município.
8 ÁREA 6, DA ESTRADA DA INVERNADA, situada no Loteamento denominado “CHÁCARAS ARCAMPO”, no 2º Distrito deste Município.
9 ÁREA 7, DA ESTRADA DA INVERNADA, situada no Loteamento denominado “CHÁCARAS ARCAMPO”, no 2º Distrito deste Município.
10 ÁREA 8, DA ESTRADA DO ROÇADO, situada no Loteamento denominado “CHÁCARAS ARCAMPO”, no 2º Distrito deste Município.
11 ÁREA J, DA ESTRADA DO BOSQUE, situada no Loteamento denominado “CHÁCARAS ARCAMPO”, no 2º Distrito deste Município.
12 ÁREA K, DA ESTRADA DO ROÇADO, situada no Loteamento denominado “CHÁCARAS ARCAMPO”, no 2º Distrito deste Município.

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