Lei n° 2.894 de 25 de maio de 2018

Em 25, maio, 2018

L EI N° 2894 DE 25 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública; e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica facultado ao Poder Executivo autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Art. 2º Fica facultado aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, compensarem débitos junto ao Município, sejam de natureza tributária sejam de outra natureza, inscritos em Dívida Ativa até a data prevista no art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 3º A compensação será efetivada de ofício ou mediante requerimento, nos termos definidos em regulamento, facultando-se ao Município escolher os débitos a serem compensados.
§ 1º Caso o crédito a ser compensado seja inferior ao valor do débito, o saldo remanescente será cobrado pela Fazenda Pública.
§ 2º Caso o débito a ser compensado seja inferior ao crédito, o respectivo saldo será restituído ao sujeito passivo.
Art. 4º Após a apuração dos valores da compensação de ofício, a Fazenda Municipal notificará o sujeito passivo, que deverá se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação.
§ 1º Apresentada a concordância expressa do sujeito passivo ou decorrido o prazo previsto no caput deste artigo sem a sua manifestação, a compensação será efetuada e certificada no processo de compensação.
§ 2º Havendo manifestação de discordância do sujeito passivo, a compensação e a restituição ficarão suspensas até a decisão definitiva ou até que o débito a ser compensado seja liquidado.
Art. 5º As disposições desta Lei não se aplicam aos tributos incluídos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Art. 6º O Executivo regulamentará os procedimentos administrativos e operacionais para a execução do disposto nesta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS em 25
de maio de 2018.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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