Lei n° 2.890 de 16 de março de 2018

Em 18, março, 2018

L E I Nº 2.890 DE 16 DE MARÇO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), e a oferecer garantias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em nome do Município de Duque de Caxias, o Poder Executivo fica autorizado a contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal até o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA) – Modalidade Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a aplicação em despesas de capital.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como garantias e contragarantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por esta Lei, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do §1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16
de Março de 2018.

washington reis de oliveira
Prefeito Municipal

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