Lei nº 1925 de 14/12/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1925 de 14/12/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.  1925    ,  DE    14     DE     DEZEMBRO      DE   2005.

Dá nova redação ao Art.1º da Lei nº 1.783, de 13 de janeiro de 2004.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 1.783, de 13 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Ficam os estabelecimentos bancários estabelecidos no Município de Duque Caxias obrigados a adotar rampas e portas especiais, bem como disponibilizar cadeira de rodas para o acesso de deficientes físicos em suas dependências.”

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em                de                   de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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