Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1718 de 23/6/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito
LEI Nº. 1718, DE 23 DE JUNHO DE 2003.
Cria os Cargos em Comissão que menciona; cria o Departamento dos Direitos da 3ª Idade; eleva a Coordenadoria de Cadastro Imobiliário à condição de Departamento, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Gabinete do Prefeito, 25 (vinte e cinco) Cargos em Comissão com a denominação de “Consultor para Assuntos Legislativos”, Símbolo CC/1.
Art. 2º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, diretamente vinculado ao Gabinete do Secretário, o “Departamento dos Direitos da 3ª Idade”, cujas finalidades e objetivos deverão estar em perfeita sintonia com o que dispõe a Lei nº 1.716, de 16 de junho de 2003.
Art. 3º. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado o Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/1.
Art. 4º. Fica transformada em Departamento a atual Coordenadoria de Cadastro Imobiliário, órgão integrante da Secretaria Municipal de Fazenda, transformando-se, por conseguinte, em Diretor, Símbolo CC/1, o atual Cargo em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de junho de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
