Lei nº 1926 de 14/12/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1926 de 14/12/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.   1926 ,     DE   14     DE    DEZEMBRO     DE    2005.

Inclui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o Dia da Cultura de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia da Cultura de Duque de Caxias, a ser comemorado no dia 20 (vinte) de março de cada ano.
Art. 2º. O Poder Executivo ficará responsável pela organização, neste dia, de eventos e demais atividades, que visem promover a cultura no Município.

Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de                      de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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