Lei n° 2.841 de 09 de Junho de 2017.

Em 09, junho, 2017

L E I Nº 2.841, DE 09 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a Política Municipal de Promoção, Proteção dos Direitos e Apoio à Pessoa Deficiente Auditiva.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Promoção, Proteção dos Direitos e Apoio à Pessoa com Deficiência Auditiva.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada deficiente auditiva a pessoa portadora da síndrome clínica caracterizada pela perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Art. 2º No Município de Duque de Caxias fica reconhecida a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – como meio legal de comunicação.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se como Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – a forma de comunicação e expressão oriunda de comunidades de pessoas surdas do Brasil, na qual o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos.

Art. 3º As ações de promoção, proteção dos direitos e apoio ao deficiente auditivo compreendem:

I – oficinas regulares de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – nas escolas públicas; e

II – seleção preferencial de profissionais portadores de deficiência auditiva para ensino de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS.

Art. 4º Aplicam-se a esta Lei supletiva e subsidiariamente as disposições da Lei fluminense nº 7.329, de 8 de julho de 2016, da Lei nacional nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e da Lei nacional nº 10.436, de 24 de abril de 2002.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de junho de 2017.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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