Lei n° 2.836 de 17 de março de 2017

Em 17, março, 2017

L E I Nº 2.836 DE 17 DE MARÇO DE 2017.
REVOGADA PELA LEI Nº. 3.140 DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo e suas autarquias a receberem, por doação, área e acessórios, objetivando a implantação, em Duque de Caxias, da Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro – CEASA –RJ.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam o Poder Executivo deste Município e suas autarquias autorizados a receberem por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – a área localizada no Km 7,5 da Rodovia Washington Luiz, denominada área do Campo da Bomba 1 e Campo da Bomba 2 para a implantação da Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro – CEASA – RJ, em Duque de Caxias.

Art. 2º O projeto para a nova Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro – CEASA – RJ em Duque de Caxias contará com:

I – estruturas de controle de cheias, utilizando técnicas compensatórias em drenagem urbana a fim de mitigar os efeitos da ocupação na área;

II – áreas de reserva para parques fluviais às margens dos rios Iguaçu e Sarapuí;

III – criação de espaços multifuncionais, tais como praças funcionando como reservatórios de detenção; escola agrícola; creche; Unidade Básica de Saúde; centro administrativo; banco de alimentos e cozinha comunitária, assegurando a segurança alimentar, e posto policial;

IV – implantação de estação ferroviária da SuperVia;

V – pavilhões e boxes da CEASA – RJ;

VI – estacionamentos;

VII – ciclovia;

VIII – polo gastronômico;

IX – hotel com centro de convenções;

X – pavilhão comercial;

XI – pavilhão de serviços;

XII – estação de tratamento de esgoto;

XIII – subestação; e

XIV – área para futura expansão de negócios.

Art. 3º Para fiel cumprimento desta Lei, ficam o Poder Executivo Municipal e suas autarquias, igualmente autorizados a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais e estaduais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17  de março de 2017

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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