Lei n° 2.830 de 30 de março de 2017

Em 30, março, 2017

L E I Nº 2.830 DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Altera o § 1º e revoga o § 4º, ambos do art. 1º da Lei nº 2.518, de 24 de maio de 2013, que regulamenta o art. 59, inciso II, alínea “i” do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 2.518, de 24 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………………………………………..

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo terá o percentual de 15% (quinze por cento), incidente sobre a remuneração, no caso de Servidor Efetivo, e sobre o respectivo Símbolo, quando se tratar de Servidor Comissionado.
……………………………………………………………………………..”

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei nº 2.518, de 2013.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de março de 2017.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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