Lei n° 2.825 , DE 06 DE JANEIRO DE 2017

Em 06, janeiro, 2017

L E I N° 2.825 , DE 06 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre a Despesa do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Despesa do Município obedecerá à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei do Orçamento, ao Plano Plurianual e às Leis Especiais, sendo de responsabilidade dos Ordenadores de Despesas os atos que contra elas atentarem.

dArt. 2º Fica delegada competência aos Secretários Municipais, aos Titulares de Autarquias, de Empresas Públicas, de Sociedade de Economia Mista, de Fundações e de Fundos Especiais, de acordo com o estabelecido em Lei, Decreto ou Estatuto e ao Procurador Geral do Município, para praticarem os atos previstos no art. 58 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, como Ordenadores de Despesas Principais no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. Os órgãos de Contabilidade inscreverão como responsáveis todos os Ordenadores de Despesas, os quais só poderão ser exonerados de responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A Contabilidade Pública do Município será organizada de modo a permitir o conhecimento e acompanhamento da situação, perante a Fazenda, de todos que de qualquer modo preparem e arrecadem receitas, autorizem e efetuem despesas e administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

Art. 4º A tramitação de processos oriundos de outros Órgãos pelo Gabinete do Prefeito para simples registro e verificação da adequação da despesa às metas constantes nos instrumentos orçamentários e de planejamento, não incorre em ato de ordenamento de despesas.

Art. 5º Para fins de atendimento ao disposto no art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consideram-se autoridades superiores aquelas mencionadas no art. 2º da presente Lei.

Art. 6º Os atos emanados antes da publicação desta Lei, considerar-se-ão ratificados, gerando plenos efeitos e responsabilizando aqueles que os praticarem.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de janeiro de 2017.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Skip to content