Lei n° 2.821 de 28/12/2016

Em 28, dezembro, 2016

L E I N.º 2.821 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

Denomina logradouros públicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados na Comunidade Tabuleiro, em São Lourenço, Xerém, 4º. Distrito deste Município, a saber:

I – ESTRADA DE SÃO LOURENÇO a atual Rua sem denominação que começa na Estrada do Rio de Ouro e termina na Estrada do Rio de Areia;

II – RUA CAMINHO DO RONCO D’ÁGUA a atual Rua sem saída que começa na Estrada do Tabuleiro;

III – ESTRADA ATERRO a atual Rua sem saída que começa na Estrada do Rio Paty;

IV – ESTRADA SÃO DOMINGOS a atual Rua que começa na Estrada do Rio Paty e termina na Estrada da Petrobras;

V – ESTRADA DO RIO PATY a atual Rua que começa na Estrada São Lourenço e termina na Estrada da Petrobras; e

VI – ESTRADA DO RAMALHO a atual Rua sem saída que começa na Estrada São Lourenço.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2016.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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