Lei nº 2038 de 07/05/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2038 de 7/5/2007
Autor: Ver. Nivan Almeida


L E I    Nº.   2.038  ,  DE  07   DE     MAIO       DE     2007.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JARDELINA DANTAS, com sede na Rua PP, quadra 23, lote 1, no Bairro Jardim Anhangá, 3º Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  07    de      maio         de  2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

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