Lei n° 2.809 de 01/11/2016

Em 01, novembro, 2016

L E I Nº 2.809 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016.

Denomina Logradouro Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados na Comunidade Tabuleiro, em São Lourenço, Xerém, 4º. Distrito deste Município, a saber:

I – ESTRADA RIO DE AREIA a atual Rua sem denominação que começa na Estrada São Lourenço e termina na Estrada do Tabuleiro; e

II – ESTRADA PETROBRAS UM a atual Rua sem denominação que começa na Estrada do Rio Paty, na altura da Escola Municipal Presidente Vargas, e termina na Estrada do Tabuleiro.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de novembro de 2016.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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