Lei n° 2.765 de 04/04/2016

Em 04, abril, 2016

L E I Nº 2.765 , DE 04 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre atividades direcionadas ao enfrentamento do HIV e outras doenças durante o mês de dezembro e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão realizadas no Município de Duque de Caxias, anualmente, durante todo o mês de dezembro, atividades direcionadas ao enfrentamento do HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis, com foco na conscientização, prevenção, assistência, e promoção dos direitos humanos das pessoas portadoras do HIV e outras DST’s.

Parágrafo único. O conjunto de atividades mencionado no caput será realizado no âmbito da campanha denominada “Dezembro Vermelho”.

Art. 2º As atividades mencionadas no art. 1º serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, contando, ainda, com a participação da Sociedade Civil Organizada.

Art. 3º Para efetivação do previsto nos artigos anteriores, o poder público e os representantes da sociedade civil realizarão, entre outras, as seguintes ações:
I – iluminação de prédios públicos com a cor vermelha;
II – realização de palestras, atividades educativas e demais eventos;
III – veiculação de campanhas publicitárias em meios de comunicação;

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, a fim de garantir seu fiel cumprimento.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de abril de 2016.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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