Lei Complementar n° 03 de 07/03/2016

Em 07, março, 2016

Lei Complementar 03 , DE 07 DE MARÇO DE 2016.

Altera o macrozoneamento da Zona Especial de Interesse Ambiental – ZEIA 9 (Área do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra da Marinha do Brasil), localizada nos Bairros Jardim Vinte e Cinco de Agosto e Parque Duque, da Lei Complementar nº 01, de 31 de outubro de 2006, e declara que as áreas abaixo delimitadas passam a pertencer à Zona de Ocupação Preferencial – ZOP.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o zoneamento e a destinação das áreas abaixo definidas, localizadas nos Bairros Jardim Vinte e Cinco de Agosto e Parque Duque, pertencentes ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra da Marinha do Brasil, com aproximadamente 489.333,25m², passando as mesmas a serem denominadas “Zona de Ocupação Preferencial – ZOP”:

I – Área 01: início no ponto 4, definido pela coordenada UTM 7.478.014,08m Norte e 674.580,61m Leste, de onde segue com distância de 372,00m e azimute de 104º47’38’’ denominado de ponto 5, deste, segue com distância de 530,37m e azimute de 161º17’38’’ no ponto 6A, de onde segue acompanhando a margem esquerda do Rio Meriti até encontrar o ponto A, com coordenadas 7.477.574,17m Norte e 674.001,92m Leste, seguindo com distância de 394,83m e azimute de 5º06’38’’ chega-se ao ponto 3D, do qual, seguindo com distância 95,86m e azimute de 92º29’49’’, chega-se ao ponto 3E, e, seguindo com distância de 29,26m e azimute de 5º06’38’’, chega-se ao ponto 3F, do qual, seguindo com distância de 49,64m e azimute de 267º30’11’’, chega-se ao ponto 3G e seguindo com distância de 14,75m e azimute de 20º4’10’’ chega-se ao ponto 3H, do qual parte com distância de 488,52m e azimute de 89º17’38’’ chega-se ao ponto 4, ponto inicial da descrição, totalizando 3.095,11m de perímetro e 485.161,93m² de área; e

II – Área 02, localizada no Bairro Parque Duque, com aproximadamente 4.171m², definida pela seguinte descrição: início no ponto 8, definido pelas coordenadas UTM 7.477.438,77m Norte e 675.425,61m Leste, de onde, seguindo com distância de 88,72m e azimute de 163º12’43’’, chega-se ao ponto 8A, de onde segue acompanhando a margem esquerda do Rio Meriti até encontrar o ponto 7A, definido pelas coordenadas UTM 7.477,369,38m Norte e 675.358,40m Leste deste seguindo com distância de 96,6027m e azimute de 44º04’58’’ chega-se ao ponto 8, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º Todas as coordenadas foram estabelecidas a partir do memorial descritivo PE-1-95500-013-TOP-02-13 da Diretoria de Obras Civis da Marinha – DOCM – que tem como base o Relatório sobre os limites de Tombo 19.065.0 de trinta de novembro de 1992 da Diretoria de Administração da Marinha – DadM.

Art. 3º Nas áreas mencionadas no art. 1º, toda e qualquer utilização deverá observar as áreas alagadiças como bacias de acumulação, devendo ser aprovada pelo setor competente do Urbanismo.

Art. 4º Deverão ser atendidas as exigências definidas pela legislação ambiental e demais legislações pertinentes.

Art. 5º O Anexo I: Mapa de Localização da Área 01 e Área 02 faz parte desta Lei.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de março de 2016.

Alexandre aguiar cardoso
Prefeito Municipal

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