Lei nº 2472 de 28/09/2012

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2472 de 28/9/2012
Autor: Comissão de Vereadores


L     E      I         Nº    2.472 ,    DE     28       DE        SETEMBRO      2012 .

Altera dispositivos da Lei  2.127/2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os Artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 2.127, de 17 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Ficam desafetadas do uso comum do povo, a Rua A – área de 1.998,37 m²; Rua B – área de 1.572,96 m²; Rua C – área de 3.515,67 m²; Rua D – área de 3.642 m²; Rua E – área de 2.125,76 m²; praça sem denominação – área de 1.626,00 m²; Área Reservada de 3.150,00 m², situadas no Loteamento Vila Actura, totalizando uma área de 17.631,00 m²; e Rua Manoel Lopes Pereira – área de 1.063,01 m²; rua sem denominação em frente à Praça São José – área de 604,89 m²; rua sem denominação em frente à Praça Mário Pereira Duarte da Costa – área de 2.517,11 m²; Rua Adélia Gonçalves Abreu – área de 2.343,12 m²; Rua Senhor do Bonfim – área de 900,54 m²; Rua Lucy Goulart de Souza – área de 2.442,45 m²; Rua Mansur – área 4.886,04 m²; Rua Antônio Bernardino Pereira – área de 3.013,18 m²; Estrada do Pilar – área de 11.009,82 m²; Rua São Miguel – área de 1.356,74 m²; Rua Diogo Gomes Goulart – área de 2.202,53 m²; Rua Barão de Pilar – área de 2.661,14 m²; Rua Cícero Goulart – área de 1.598,21 m²; Rua Celso Goulart – área de 3.605,33 m²; Rua Miguel Martins – área de 2.953,12 m²; Rua Duarte Goulart – área de 3.338,02 m²; rua sem denominação em frente à Praça São Matheus – área de 533,10 m²; Praça Nossa Senhora Santana – área de 152,39 m²; Praça São Matheus – área de 304,21 m²; Praça Mário Pereira Duarte da Costa – área de

7.021,29 m²; Praça São José – área de 335,34 m²; situadas no Loteamento Nossa Senhora do Pilar, totalizando uma área de 54.841,58 m², no 2º. Distrito deste Município.

Parágrafo Único. Ficam igualmente desafetadas do uso Comum do Povo, a Rua 7 – área de 4.785,00 m²; Rua 9 – área de 1.860,00 m²; Rua 10 – área de 2.716,00 m²; Rua 11 – área de 3.587,00 m²; Rua 12 – área de 2.467,00 m²; Rua 13 – área de 2.165,00 m²; Rua 14 – área de 2.700,00 m²; Rua 17 – área de 1.848,00 m²; Rua 18 – área de 4.095,00 m²; Rua 21 – área de 1.163,00 m² ; rua sem denominação e sem saída – área de 4.157,00 m²; todas do Loteamento Parque dos Campos Elíseos, totalizando uma área de 31.543,00 m².

Art. 2º. Fica autorizada a alienação de todos os bens descritos no artigo anterior, cumpridas as formalidades legais previstas no Artigo 167, da Lei Orgânica Municipal.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em       28          de         setembro     de      2012.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

Skip to content