Lei n° 2.741 de 19/10/2015

Em 19, outubro, 2015

L E I N.° 2741, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.

Cria, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o PROGRAMA ESCOLA DE PORTAS ABERTAS e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o PROGRAMA ESCOLA DE PORTAS ABERTAS, que funcionará nas quadras esportivas e nos ginásios das escolas da Rede Municipal de Ensino durante os finais de semana e as férias escolares, em horários determinados.

Art. 2° O objetivo do PROGRAMA ESCOLA DE PORTAS ABERTAS é propiciar a utilização das quadras esportivas e dos ginásios da Rede Municipal de Ensino pela comunidade, nos dias e horários determinados, como alternativa de lazer e esporte, incentivando o convívio entre a escola e a comunidade.

Art. 3° O planejamento, a organização e a realização do PROGRAMA ESCOLA DE PORTAS ABERTAS ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, através de seu órgão competente.

Art. 4° Para a implantação do PROGRAMA ESCOLA DE PORTAS ABERTAS, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com entidades da sociedade civil organizada e da iniciativa privada além de entidades Federais, Estaduais e Municipais, visando o cumprimento desta lei.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e consignadas anualmente na Lei Orçamentária do Município
(LOA).

Art. 6° O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 7° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de outubro de 2015.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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