Decreto Legislativo n° 824 de 26/08/2014

Em 26, agosto, 2014

DECRETO LEGISLATIVO N° 824, de 26 de agosto de 2014.

Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o Título “Rubens Tinoco”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o Título “RUBENS TINOCO”, que será concedido a Advogados que tenham prestado um relevante serviço jurídico ao nosso Município. (Modificado pelo Decreto Legislativo nº 2.659, de 2025)

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o TÍTULO “RUBENS TINOCO”, que será concedido a Advogados que tenham prestado relevante serviço jurídico. (NR)

Art. 2°. O Título “RUBENS TINOCO” será entregue anualmente pela Edilidade duquecaxiense, na Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 3°. Caberá a cada Vereador entregar um único Título, uma vez por ano, não sendo a entrega obrigatória anualmente. (Modificado pelo Decreto Legislativo nº 2.316, de 2024)

Art. 3º Caberá a cada Vereador entregar anualmente até 5 (cinco) Títulos Rubens Tinoco. (NR)

Art. 4°. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de agosto de 2014

EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente

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