Emenda à Lei Orgânica n° 035 de 28/10/2014

Em 28, outubro, 2014

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 035, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1°. O item X do Art. 51, da Seção II, do Capítulo III, Título I, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte Redação:
“Art 51 – ………………………………………………………………………….
X – prestar contas referentes ao exercido anterior, anualmente, à Câmara Municipal, até o último dia útil do mês de maio;
………………………………………………………………………………….”

Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de outubro de 2014.
Eduardo Moreira da Silva
Presidente

Juliana Fant Alves
1° Vice Presidente

Marcus Vinicius de Moraes Guimarães
2° Vice Presidente

Sérgio Alberto Correa Rocha
1° Secretário

Ademir Martins da Silva
2° Secretário

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