DECRETO LEGISLATIVO N° 174, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
Institui, no âmbito municipal, o Título “Mulher Duquecaxiense”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o Título “Mulher Duquecaxiense”, que será concedido a mulheres, nascidas ou não neste Município, que hajam colaborado para o engrandecimento desta cidade e que tenham se destacado culturalmente em prol do Município de Duque de Caxias. (Modificado pelo Decreto Legislativo nº 2.659, de 2025)
Art. 1º Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o TÍTULO “MULHER DUQUECAXIENSE”, que será concedido a mulheres, nascidas ou não neste Município, que tenham colaborado para o engrandecimento desta Cidade, visando fortalecer o papel feminino na sociedade e inspirar futuras gerações. (NR)
Parágrafo único. Para fazer jus a esta Comenda, é necessário apresentar documentação comprobatória da ação realizada pela agraciada, a fim de justificar a concessão da honraria. (NR)
Art. 2º O Título “Mulher Duquecaxiense” será entregue pela Edilidade duquecaxiense no dia 08 de Março de cada ano ou nos primeiros dias úteis subsequentes, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, na Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 3º Caberá a cada Vereador entregar um único Título, uma vez no ano.
Art. 4º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de fevereiro de 2005.
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR.
Presidente
